sábado, abril 20, 2024

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Pequena empresa terá alívio na Lei de Falências

Quando um empresário vai à falência no Brasil, não pode abrir outro negócio nos cinco anos seguintes

Pequenas e microempresas têm mais chances de falhar, e muitas não sobrevivem aos primeiros meses de operação, costumam mostrar as estatísticas econômicas. Mais difícil é quando o empresário se defronta com uma recessão brutal, como a que ocorreu no Brasil entre 2014 e 2016 e que ainda deixa sequelas na atividade produtiva.

Quando um empresário vai à falência no Brasil, não pode abrir outro negócio nos cinco anos seguintes. Se tiver havido questionamento ju- rídico ou prejuízo intencional a funcionários ou credores, a proibição de acesso a um novo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica) chega a dez anos.

Em meio a uma atividade econômica estagnada, o Ministério da Economia quer reabilitar empreendedores que passaram por experiências como essa, oferecendo uma pista mais rápida de recuperação. Para isso, pretende alterar a atual Lei de Falências, enviando uma nova proposta de redação ao Congresso no início de abril.

A mudança faz parte de uma série de medidas microeconômicas e de regulação que, segundo o secretário especial da Produtividade, Carlos da Costa, deverão melhorar o ambiente de negócios.

Os primeiros dados da atividade neste início de mandato do presidente Jair Bolsonaro mostram que a economia está estagnada.

Em janeiro, o IBC-Br (indicador de atividade do Banco Central) apontou uma retração de 0,4% na economia em relação a dezembro, já descontados os efeitos sazonais.

Pesquisa do BC com analistas do mercado financeiro mostra ainda que as projeções de crescimento da economia para este ano também recuaram nos últimos três meses, de 2,5% para 2%.

O caldo para esse marasmo são as incertezas em relação ao futuro da economia, que, segundo analistas, depende da aprovação da Previdência.

As negociações políticas da reforma, no entanto, enfrentam dificuldades. Enquanto isso, a agenda paralela da economia é aos poucos reativada.

No caso da revisão da Lei de Falências para as pequenas empresas, o projeto não chega a ser uma novidade: estava em estudo havia cerca de um ano pelas equipes técnicas da área econômica.

Costa afirma que pretende refazer alguns trechos que tratam da recuperação judicial das pequenas empresas, prevista na lei 11.101/2005. A avaliação é que o instrumento não funcionou e poderia ser mais utilizado por empresários em dificuldade.
No ano passado, segundo dados da Serasa, de cada falência decretada por empresa de grande porte, quase 2,5 pedidos de recuperação judicial foram autorizados.

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