Neste ano de 2020, a Secretaria Estadual da Fazenda não enviará para a casa do contribuinte o boleto para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com isso, para pagar o tributo, os proprietários de veículos deverão buscar o documento no site da secretaria.
Mas o contribuinte precisa ficar atento para evitar cair em golpes. É que pessoas mal intencionadas estariam enviando links através de redes sociais e aplicativos de mensagem que encaminham para um boleto de pagamento falso. É o que alerta a diretora do Procon Paraná, Claudia Silvano.
O calendário para pagamento do IPVA começa no dia 23 de janeiro, quando vence a primeira parcela e também a parcela única para as placas que terminam com os números 1 e 2. A data para os finais 3 e 4 é o dia 24 e assim, sucessivamente, até o dia 29 de janeiro.
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, em janeiro, com desconto de 3%, ou em até três parcelas, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março.
O IPVA pode ser pago nos sete bancos credenciados – Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. O pagamento também pode ser feito diretamente nos caixas automáticos desses bancos, com exceção do Banco do Brasil, bastando apresentar o número do Renavan.
Como orientou a diretora do Procon Paraná, a guia de pagamento pode ser emitida no site da secretaria estadual da Fazenda, usando apenas o número do Renavan, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
O IPVA é calculado com base no valor do veículo e sua quitação é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda, o não envio e impressão dos boletos irá resultar em uma economia de R$ 8 milhões.
A receita estadual informa ainda que não envia guias para pagamento por e-mail.
Lembrando que o site para emissão da guia de recolhimento do IPVA é o http://www.fazenda.pr.gov.br/
Repórter Vanessa Fernandes

