quinta-feira, abril 16, 2026

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Suspeito de assassinar advogada já tinha tentado matar outra ex e ficou livre por distúrbio mental

Nilson Aparecido Rodrigues golpeou a ex-namorada com uma faca em fevereiro de 1996; ela sobreviveu

Nilson Aparecido Rodrigues, de 45 anos, suspeito de matar a esposa Angelina Guerreiro, 42, nesta segunda-feira (22), já havia cometido um crime semelhante contra outra mulher quando era mais novo.

De acordo com o documento, na madrugada do dia 3 de fevereiro de 1996, aos 24 anos, Nilson usou uma faca para golpear a ex-namorada várias vezes perto do portão da residência onde ela morava, no bairro Sítio Cercado, em Curitiba.

O crime aconteceu depois que a mulher decidiu terminar o namoro entre os dois, que já durava quatro anos. A denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) dá conta de que ele deu sete facadas na vítima e só parou por causa dos gritos e da intervenção da mãe dela.

Apesar da gravidade dos ferimentos, ela foi socorrida e sobreviveu. Nilson foi preso em flagrante no mesmo dia, mas recebeu liberdade provisória em 19 de março. Na época, o acusado foi denunciado por tentativa de homicídio. No fim do processo, no entanto, ele foi considerado inimputável pela Justiça – isento de pena em razão de uma doença mental.

“Em alegações finais, tanto o Ministério Público quanto a defesa pedem pela absolvição, em face da inimputabilidade do acusado, com determinação de tratamento médico adequado”, diz decisão da Justiça.

O texto fala ainda que, em depoimento, Nilson admitiu a autoria do crime “afirmando que os fatos ocorreram em razão de seu estado de saúde, uma vez que se encontrava deprimido e desequilibrado emocionalmente, em virtude de ter sido acometido por uma enfermidade grave e rara – doença de Crohn”. A patologia citada é um distúrbio inflamatório sério do trato gastrointestinal.

Na ocasião, o estado de saúde de Nilson foi avaliado por uma junta médica, que confirmou que ele possuía problemas psiquiátricos. “Com efeito, os senhores peritos afirmam que era ele, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em virtude de quadro psicótico de características paranóides”, diz o documento.

Internação

Como o réu foi considerado inimputável, a Justiça determinou que ele deveria ser internado e passar por tratamento psiquiátrico. “O laudo médico-psiquiátrico revela que, caso a doença mental do sentenciado não seja acompanhada, as consequências podem ser gravíssimas. Deste modo, a medida adequada e eficaz para tratamento do sentenciado é a internação em hospital de custódia e tratamento do Estado”.

BandaB

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