{"id":28499,"date":"2020-07-21T20:19:21","date_gmt":"2020-07-21T23:19:21","guid":{"rendered":"https:\/\/www.paranapraia.com.br\/?p=28499"},"modified":"2020-07-21T20:19:23","modified_gmt":"2020-07-21T23:19:23","slug":"novo-decreto-em-pontal-do-parana","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.paranapraia.com.br\/index.php\/2020\/07\/21\/novo-decreto-em-pontal-do-parana\/","title":{"rendered":"Novo decreto em Pontal do Paran\u00e1"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>DECRETO N\u00b0. 8.797, DE 21\nDE JULHO DE 2020.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00famula: \u201cUnifica e disp\u00f5e\nsobre medidas de preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio pelo CORONAV\u00cdRUS (COVID-19) no Munic\u00edpio\nde Pontal do Paran\u00e1.\u201d<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Considerando\nque o Munic\u00edpio vem adotando medidas de preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio pelo coronav\u00edrus,\nvisando a prote\u00e7\u00e3o de toda a popula\u00e7\u00e3o em defesa do direito constitucional da\nsa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando\na evolu\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o a respeito da propaga\u00e7\u00e3o do coronav\u00edrus (COVID-19), bem\ncomo as medidas previamente adotadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, visando a preven\u00e7\u00e3o\nao cont\u00e1gio e a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade de toda a popula\u00e7\u00e3o pontalense.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando\nque a bandeira sinalizada do Estado do Paran\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o ao coronav\u00edrus,\npassou de amarelo, que \u00e9 n\u00edvel 1, para o n\u00edvel laranja, de alerta m\u00e9dio da doen\u00e7a,\nconforme estabelecido no Protocolo de Responsabilidade Social e Sanit\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando\nque, nesta data, findar\u00e1 a vig\u00eancia do Decreto Municipal n\u00ba 8.777, de 08 de\njulho de 2020, que ratificou o disposto no Decreto Estadual n\u00ba 4.942, de 30 de\njunho de 2020, para os Munic\u00edpios da 1\u00aa Regional de Sa\u00fade \u2013 Paranagu\u00e1.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando\nque a reda\u00e7\u00e3o literal do Decreto Municipal n\u00ba 8.777, mantinha a vig\u00eancia das\nnormativas anteriores, as quais ser\u00e3o unificadas neste ato.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando\na recomenda\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Crise para tratar do Coronav\u00edrus, em conson\u00e2ncia\ncom a compet\u00eancia institu\u00edda pela Lei Municipal n\u00ba 2.037\/2020, em reuni\u00e3o\nrealizada.<\/p>\n\n\n\n<p>Considerando\na necessidade da subsist\u00eancia dos com\u00e9rcios locais, os quais sofreram grandes preju\u00edzos\ndesde o in\u00edcio das medidas de preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio pela Covid-19, fato este\nconstatado pelo Comit\u00ea de Crise para tratar do Coronav\u00edrus. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>O PREFEITO\nDO MUNIC\u00cdPIO DE PONTAL DO PARAN\u00c1, ESTADO DO PARAN\u00c1<\/strong>, no uso das atribui\u00e7\u00f5es\nque lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 86, inciso I, al\u00edneas \u201cf\u201d e \u201co\u201d, da Lei\nOrg\u00e2nica do Munic\u00edpio, e de acordo com os arts. 23 e 196 da Constitui\u00e7\u00e3o\nFederal:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>D E C R E T A:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>T\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS ATOS GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba.\n<\/strong>Fica\ninstaurada a pr\u00e1tica do distanciamento social, como forma de evitar o cont\u00e1gio,\nbem como a transmiss\u00e3o comunit\u00e1ria da Covid-19 e proporcionar o achatamento da\nposs\u00edvel curva de prolifera\u00e7\u00e3o do v\u00edrus no territ\u00f3rio municipal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.\n2\u00ba. <\/strong>Devem\npermanecer em isolamento social, preferencialmente em suas respectivas\nresid\u00eancias:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Pessoas com idade igual\nou superior a 60 (sessenta) anos;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Crian\u00e7as (0 a 12 anos);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Portadores de doen\u00e7as\ngraves;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>Gestantes e lactantes;\ne,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>Pessoas com\ndefici\u00eancia. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.\n3\u00ba. <\/strong>Fica\ndeterminado o uso de m\u00e1scara por todas as pessoas que estiverem fora de sua resid\u00eancia,\nenquanto perdurar a pandemia do coronav\u00edrus e as regras de distanciamento\nsocial estabelecidas como medidas de seu enfrentamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>S\u00e3o considerados\nespa\u00e7os abertos ao p\u00fablico e de uso coletivo, nos quais se faz obrigat\u00f3rio o\nuso de m\u00e1scara:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Vias p\u00fablicas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Pontos de \u00f4nibus,\nve\u00edculos de transporte coletivo, de t\u00e1xi e cong\u00eaneres;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Estabelecimentos\ncomerciais, banc\u00e1rios, empresas prestadoras de servi\u00e7os e quaisquer\nestabelecimentos cong\u00eaneres;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>Bares, lanchonetes, restaurantes\ne similares, exceto durante o consumo de alimentos e bebidas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>Reparti\u00e7\u00f5es P\u00fablicas;\ne,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>Outros locais em possa\nhaver aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>O desatendimento do disposto\nneste artigo poder\u00e1 ensejar na aplica\u00e7\u00e3o da multa e demais san\u00e7\u00f5es impostas por\neste Decreto, tanto para a pessoa f\u00edsica como para a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>T\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS MEDIDAS ADOTADAS NO\nPODER P\u00daBLICO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS ATOS GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba.<\/strong> O atendimento ao\np\u00fablico nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicos dever\u00e1 adotar medidas de distanciamento social,\na fim de se evitar o aglomeramento de pessoas, devendo, o Poder Executivo\nMunicipal:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Distribuir senhas para\natendimento, fora das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Limitar a entrada de\ncontribuintes ao n\u00famero m\u00e1ximo de servidores p\u00fablicos que estiverem atendendo\nao p\u00fablico, por vez, a fim de se evitar a espera para atendimento dentro das reparti\u00e7\u00f5es\np\u00fablicas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Delimitar dist\u00e2ncia\nsegura para espera nas filas, com, no m\u00ednimo, 1 (um) metro;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>Disponibilizar \u00e1lcool,\nl\u00edquido ou em gel, 70% (setenta por cento) aos contribuintes; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>Vedar a entrada de\ncontribuintes sem m\u00e1scaras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba.\n<\/strong>Todos os\nservidores p\u00fablicos municipais, independentemente do regime de trabalho,\ndever\u00e3o estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Poder Executivo Municipal, podendo ser convocados,\npara o desempenho de fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, quando do surgimento da necessidade\nde trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>Os servidores\nconvocados poder\u00e3o ser temporariamente realocados, para o desempenho das\nfun\u00e7\u00f5es que forem necess\u00e1rias, sendo o caso, inclusive, como fiscal <em>\u201cad hoc<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>A desobedi\u00eancia \u00e0 convoca\u00e7\u00e3o,\ndesde que n\u00e3o seja devidamente justificada, ensejar\u00e1 na abertura de processo\nadministrativo disciplinar por insubordina\u00e7\u00e3o, ou imediato desligamento, quando\nse tratar de servidores ocupantes de cargo de provimento exclusivamente em\ncomiss\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba. <\/strong>Os servidores\nmunicipais que estiverem em gozo de f\u00e9rias ou licen\u00e7a especial, poder\u00e3o ser\nrequisitados, na exist\u00eancia de necessidade, para retornar ao trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba.\n<\/strong>O\nPoder Executivo Municipal, por meio de ato formal dos secret\u00e1rios municipais, desde\nque seja resguardado o n\u00famero necess\u00e1rio de servidores para garantir a adequada\npresta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico, dever\u00e1 providenciar medidas para evitar a\naglomera\u00e7\u00e3o de pessoas nos ambientes de trabalho, tais como:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Conceder f\u00e9rias ou\nlicen\u00e7a especial;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Adotar o regime de\ntrabalho remoto ou diferenciado; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>Fica vedada a convers\u00e3o\nem pec\u00fania de f\u00e9rias ou de licen\u00e7a especial, resguardado o direito adquirido, decorrente\nde processo administrativo que j\u00e1 tenha sido devidamente apreciado e deferido at\u00e9\no exerc\u00edcio de 2019.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>Fica vedada a concess\u00e3o\nde f\u00e9rias, de qualquer tipo de licen\u00e7a, bem como de regime diferenciado de\ntrabalho aos servidores p\u00fablicos que laborem na Secretaria Municipal de Sa\u00fade,\nna Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social ou desempenhem servi\u00e7os\ndiretamente relacionados \u00e0 Seguran\u00e7a P\u00fablica, quando a atividades desempenhadas\npelos mesmos for taxada como essencial, exceto para os:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Que desenvolvam\natividades meramente administrativas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Sejam enquadrados em grupos\nde risco; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Em que haja situa\u00e7\u00e3o\nexcepcional, desde que devidamente comprovada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba.\n<\/strong>Fica o\nPoder Executivo Municipal autorizado a conceder compulsoriamente f\u00e9rias ou\nlicen\u00e7a especial aos servidores que se enquadrem em grupo de risco, em defesa\nda sa\u00fade dessas pessoas mais fragilizadas, devendo a informa\u00e7\u00e3o ser encaminha\nformalmente ao Departamento de Recursos Humanos, aos servidores e empregados\np\u00fablicos que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I <\/strong>\u2013 Forem portadores de\ndoen\u00e7as respirat\u00f3rias cr\u00f4nicas, devidamente comprovadas por atestado m\u00e9dico, devendo\nser apresentado o hist\u00f3rico de sua doen\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Estiverem gestantes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> forem m\u00e3es de filhos\nmenores de 1 (um) ano;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> Forem maiores de 60\n(sessenta) anos;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013<\/strong> Forem diab\u00e9ticos comprovados,\ndevendo ser apresentado o hist\u00f3rico de sua doen\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> Aos servidores em\ngrupo de risco que n\u00e3o possu\u00edrem mais saldo de\nf\u00e9rias ou direito a licen\u00e7a remunerada, ser\u00e1 permitido o exerc\u00edcio do cargo, a\nfim de se evitar o abatimento ou perda de qualquer verba remunerat\u00f3ria, desde\nque:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> A forma seja estipulada pelo Secret\u00e1rio da Pasta, podendo,\ninclusive, ser realocado para outro setor;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Preferencialmente seja indicado trabalho\nremoto, podendo, a necessidade do servi\u00e7o, ser fixado labor externo ou em\nunidade espec\u00edfica, em que n\u00e3o haja atendimento direto ao p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> A metodologia individual dos servidores enquadrados\nno grupo de risco, dever\u00e1 ser encaminhada, por cada Secret\u00e1rio Municipal, por\nescrito, por meio de protocolo, ao Departamento de Recursos Humanos, at\u00e9 o dia\n10 de cada m\u00eas, devendo haver as seguintes indica\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que o servidor desempenhar\u00e1; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Forma em que haver\u00e1 o controle da jornada.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong> A veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas, em\nconson\u00e2ncia com o par\u00e1grafo anterior, bem como o controle de sua execu\u00e7\u00e3o, ser\u00e1\nde responsabilidade de cada Secret\u00e1rio Municipal.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba.<\/strong> N\u00e3o havendo o enquadramento formal, por\nescrito, via sistema de protocolo, ao disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba deste artigo, o\nper\u00edodo de suspens\u00e3o dever\u00e1 ser abatido de eventual saldo de f\u00e9rias existente e\nposs\u00edvel e, quando inexistente, das verbas rescis\u00f3rias a que eventualmente o\nservidor venha a ter direito no momento de seu desligamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba. <\/strong>Enquanto perdurar a vig\u00eancia\ndeste Decreto, as f\u00e9rias dos servidores p\u00fablicos poder\u00e3o ser concedidas pelo\nprazo m\u00ednimo de 10 (dez) dias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba. <\/strong>Fica o Poder Executivo Municipal\nautorizado a priorizar a implanta\u00e7\u00e3o do regime de trabalho remoto, quando\nposs\u00edvel, aos servidores p\u00fablicos, estatut\u00e1rio, celetista ou contratado por\nempresa que preste servi\u00e7os ao Munic\u00edpio de Pontal do Paran\u00e1, que apresentem\nsintomas respirat\u00f3rios e febre, bem como estejam em grupo de risco.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> N\u00e3o sendo poss\u00edvel a implanta\u00e7\u00e3o do\nteletrabalho, aos servidores que apresentem sintomas respirat\u00f3rios e febre,\nfica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder f\u00e9rias compuls\u00f3rias, nos\nditames do artigo 6\u00ba deste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Os sintomas apresentados no <em>caput<\/em>\ndeste artigo dever\u00e3o ser atualizados a cada 48 (quarenta e oito) horas ao chefe\nimediato, a fim de confer\u00eancia da necessidade do regime diferenciado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba. <\/strong>Os demais servidores se submetem ao\ndisposto no art. 6\u00ba deste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba.\n<\/strong>Ficam\nsuspensas as aulas, na rede municipal de ensino, por per\u00edodo indeterminado,\nenquanto vigente as medidas de preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio pelo coronav\u00edrus.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> O calend\u00e1rio escolar,\npara reposi\u00e7\u00e3o das aulas, seguir\u00e1 orienta\u00e7\u00e3o posterior do Conselho Nacional de\nEduca\u00e7\u00e3o, podendo ser computadas as aulas n\u00e3o presenciais, aprovadas pelo\nDecreto Municipal n\u00ba 8.671 de 30 de abril de 2020, desde que haja confirma\u00e7\u00e3o\npelo n\u00facleo regional de educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Os servidores p\u00fablicos\nque forem abarcados por esta suspens\u00e3o dever\u00e3o compensar a integralidade da jornada\nsuprimida, podendo ser por meio de aula presencial ou n\u00e3o presencial, sem\ndireito a percep\u00e7\u00e3o de banco de horas ou de computo de horas extraordin\u00e1ria,\npodendo, se for o caso, o per\u00edodo ser computado como f\u00e9rias ou licen\u00e7a especial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba. <\/strong>Caso a compensa\u00e7\u00e3o\nposterior, por realiza\u00e7\u00e3o de trabalho ou c\u00f4mputo no per\u00edodo de f\u00e9rias e licen\u00e7a\nespecial, na forma em que prevista pelo par\u00e1grafo anterior, seja impossibilitada,\no per\u00edodo dever\u00e1 ser abatido das verbas rescis\u00f3rias a que eventualmente o\nservidor venha a ter direito.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10.<\/strong> Ficam suspensos os\neventos p\u00fablicos do Munic\u00edpio, bem como outras atividades em locais fechados, com\naglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, sejam governamentais, esportivos, culturais, pol\u00edticos,\ncient\u00edficos, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o, nos termos legais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> Considera-se aglomera\u00e7\u00e3o\nde pessoas, para estes fins, a reuni\u00e3o de 30 (trinta) ou mais pessoas em um \u00fanico\nambiente fechado.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>Ficam determinadas as\nseguintes suspens\u00f5es de eventos p\u00fablicos, bem como sobre o fomento p\u00fablico a\neventos coletivos, tais como:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Jogos escolares;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Caminhada da natureza;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> Projetos esportivos e\nculturais, exposi\u00e7\u00f5es e mostras;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>Participa\u00e7\u00e3o, a servi\u00e7o,\nde servidores ou de empregados p\u00fablicos em eventos ou em viagens internacionais\nou interestaduais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI \u2013<\/strong> A concess\u00e3o do aux\u00edlio\natleta, a fim de se evitar de mun\u00edcipes compare\u00e7am em eventos esportivos em que\nhaja aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba. <\/strong>Fica proibida a utiliza\u00e7\u00e3o\ndos seguintes bens p\u00fablicos:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Parques;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Pra\u00e7as;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Quadras, campos e\ngin\u00e1sio de esportes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 4\u00ba. <\/strong>Fica\ninterditada toda a orla do territ\u00f3rio de Pontal do Paran\u00e1, sendo vedado o\nacesso as praias, competindo ao Munic\u00edpio a ado\u00e7\u00e3o das medidas necess\u00e1rias para\nevitar a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 5\u00ba. <\/strong>Fica suspenso o embarque\ne desembarque de passageiros nas depend\u00eancias do Terminal de Embarque de Pontal\ndo Sul, exceto para os moradores e transporte de servi\u00e7os e bens de necessidades\nb\u00e1sicas. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11. <\/strong>Enquanto perdurar a vig\u00eancia das medidas\nde preven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio pela Covid-19, fica autorizada a concess\u00e3o de\ninsalubridade em grau m\u00e1ximo, em conformidade com o Decreto Municipal n\u00ba&nbsp;<a href=\"https:\/\/leismunicipais.com.br\/a\/pr\/p\/pontal-do-parana\/decreto\/2001\/62\/625\/decreto-n-625-2001-regulamenta-o-pagamento-dos-adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade\">625<\/a>\/2001, aos\nseguintes servidores p\u00fablicos, que estiverem em efetivo exerc\u00edcio:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Lotados na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, que exercerem exclusivamente:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>a)<\/strong> Fun\u00e7\u00f5es nas unidades de sa\u00fade, com atendimento presencial de\npacientes; ou,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>b)<\/strong> Fun\u00e7\u00f5es em campo, com o atendimento direto dos cidad\u00e3os;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Lotados na Secretaria Municipal de\nAssist\u00eancia Social, ou ocupantes do cargo de assistente social, que exercerem fun\u00e7\u00f5es\nem campo, com atendimento direto dos cidad\u00e3os; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Ocupantes do cargo p\u00fablico de fiscal, que\nestejam desempenhando a fun\u00e7\u00e3o em campo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo<\/strong> <strong>\u00fanico.<\/strong> N\u00e3o far\u00e1 jus \u00e0 percep\u00e7\u00e3o do\nbenef\u00edcio institu\u00eddo no caput deste artigo, os servidores p\u00fablicos que, embora\nlotados nas Secretarias mencionadas:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Estiverem desempenhando trabalho remoto (home office);<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Estiverem desempenhando atividades\nadministrativas fora das unidades de sa\u00fade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Estiverem de f\u00e9rias ou no gozo de\nlicen\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS ATOS FUNCIONAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12.<\/strong> Recomenda-se que os\nservidores que fizerem parte do grupo de risco, dos quais o Munic\u00edpio n\u00e3o tenha\nconhecimento formal, cientifiquem seu chefe imediato, para que sejam\nasseguradas as medidas administrativas necess\u00e1rias para assegurar sua integridade\ne sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo\n\u00fanico.<\/strong>\nCaso haja a comprova\u00e7\u00e3o do enquadramento em grupo de risco, dever\u00e1 ser adotado\nos ditames dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba deste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13. <\/strong>Fica o Poder Executivo autorizado a\ncelebrar acordos individuais de trabalho com todos os empregados p\u00fablicos\nceletistas, a fim de registro das especificidades impostas pelas medidas de\npreven\u00e7\u00e3o ao cont\u00e1gio pelo novo coronav\u00edrus em sua ficha funcional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O Poder Executivo poder\u00e1\nformalizar acordos individuais com os servidores p\u00fablicos estatut\u00e1rios,\nobjetivando o esclarecimento formal dos eventuais afastamentos no assentamento\nindividual.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14. <\/strong>Os gestores dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o dever\u00e3o\nnotificar as empresas contratadas para que, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o contratual\nem caso de omiss\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Adotem todos os meios\nnecess\u00e1rios para o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es constantes neste Decreto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Conscientizem seus funcion\u00e1rios\nquanto aos ricos de contamina\u00e7\u00e3o pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19) e quanto \u00e0\nnecessidade de reportarem a ocorr\u00eancia dos sintomas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO ATENDIMENTO DA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE SA\u00daDE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15.\n<\/strong>Como\nmedida de preven\u00e7\u00e3o, fica a Secretaria Municipal de Sa\u00fade autorizada a adotar\nmedidas administrativas a fim de garantir que os pacientes suspeitos de estarem\ncontaminados pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19) sejam atendidos em unidade de\nsa\u00fade espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>Dever\u00e1 ser dada ampla publicidade\n\u00e0s medidas adotadas em conformidade com este artigo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>Durante a vig\u00eancia deste Decreto, a fim de\nse evitar a aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, n\u00e3o ser\u00e3o realizados os exames de rotinas\n(check-up), bem como eletrocardiogramas, estes, salvo em situa\u00e7\u00f5es excepcionais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.\n16. <\/strong>A pessoa\nque for diagnosticada com o novo coronav\u00edrus (COVID-19) ou enquadrada com\nsuspeita, enquanto n\u00e3o sair o resultado negativo, dever\u00e1 cumprir o isolamento\nsocial obrigat\u00f3rio, conforme protocolo da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade e\nMinist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>O isolamento social\nobrigat\u00f3rio consiste na impossibilidade de sa\u00edda do paciente de sua resid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> O desatendimento ao\nisolamento social obrigat\u00f3rio institu\u00eddo por este artigo implicar\u00e1 na\nocorr\u00eancia do crime estampado no art. 268, do C\u00f3digo Penal, bem como na multa\nprevista neste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>T\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS RESTRI\u00c7\u00d5ES \u00c0 INICIATIVA\nPRIVADA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS ESTABELECIMENTOS\nCOMERCIAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17.<\/strong> Fica determinado, no\n\u00e2mbito do setor privado, a suspens\u00e3o das seguintes atividades:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Casas noturnas,\nespet\u00e1culos, boates e similares;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Shows musicais e eventos\nculturais com aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Escolas de m\u00fasica, artes,\nidiomas e cong\u00eaneres;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>Feiras da lua e\nsimilares;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo\n\u00fanico: <\/strong>Fica\nvedada a entrada e circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de turismo (\u00f4nibus, van e micro-\u00f4nibus)\nprovenientes de qualquer outro Munic\u00edpio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>Exclusivamente para o\nrecebimento de hospedes que estejam no Munic\u00edpio a trabalho, os hot\u00e9is e pousadas\npoder\u00e3o funcionar, desde que a situa\u00e7\u00e3o seja devidamente justificada.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS REGRAS GERAIS AOS\nESTABELECIMENTOS COMERCIAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18. <\/strong>Todos os estabelecimentos comerciais, inclusive\nos voltados a atividades religiosas, dever\u00e3o observar as condi\u00e7\u00f5es de higiene,\nrespeitando as regras de distanciamento social, em especial as seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Limitar a quantidade de clientes, sendo de\n1 (uma) pessoa a cada 2m\u00b2 da \u00e1rea comercial destinada ao acesso ao p\u00fablico, caso\nn\u00e3o haja pronunciamento espec\u00edfico diverso;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Distribuir senhas, a serem entregues fora\ndo estabelecimento comercial, efetuando o controle de entrada de clientes,\nquando houver necessidade pelo elevado n\u00famero de presente, em observ\u00e2ncia a sua\ncapacidade m\u00e1xima individual;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Realizar marca\u00e7\u00e3o de dist\u00e2ncia segura para\nos clientes, em todos os casos em que haja necessidade de fila de espera, as\nquais dever\u00e3o possuir, no m\u00ednimo, 1 (um) metro;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>Higienizar, no m\u00ednimo, diariamente, \u00e0s\n\u00e1reas e objetos utilizados pelos clientes; <\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013 <\/strong>Informar \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal a \u00e1rea comercial\ndestinada ao p\u00fablico de seu estabelecimento; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI \u2013 <\/strong>Higienizar carrinhos, cestinhas e as senhas\ndisponibilizadas aos clientes na entrada ao estabelecimento<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> Todos estabelecimentos comerciais dever\u00e3o\ngarantir as condi\u00e7\u00f5es de higiene, assegurando: <\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Aos funcion\u00e1rios, m\u00e1scaras, luvas e disponibiliza\u00e7\u00e3o de\n\u00e1lcool em gel; <\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Ao p\u00fablico em geral, disponibiliza\u00e7\u00e3o de\n\u00e1lcool em gel.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Todo estabelecimento \u00e9 respons\u00e1vel pela\nobserv\u00e2ncia das normas de sa\u00fade, tanto em defesa de seus funcion\u00e1rios, quanto\nem prote\u00e7\u00e3o dos clientes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba. <\/strong>Recomenda-se que os estabelecimentos fa\u00e7am\nsanitiza\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, a fim de se assegurar melhores condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19.<\/strong> Fica determinado que haja\nrefor\u00e7o na higiene de ve\u00edculos do transporte coletivo urbano e interurbano, com\ndisponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel aos passageiros, motoristas e cobradores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20.<\/strong> Ser\u00e1 considerado abuso\nde poder econ\u00f4mico o aumento de pre\u00e7os sem justificativa, no caso de produtos\ncomo \u00e1lcool em gel, m\u00e1scaras e medicamentos e outros necess\u00e1rios para preven\u00e7\u00e3o\ncontra o cont\u00e1gio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo\n\u00fanico: <\/strong>A\nfim de se garantir a regularidade do pre\u00e7o e a prote\u00e7\u00e3o dos consumidores, poder\u00e3o\nser solicitados aos estabelecimentos comerciais, as notas fiscais para confer\u00eancia\nda regularidade dos valores cobrados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.\n21. <\/strong>Fica\ndeterminado que os supermercados, mercados, sacol\u00f5es, lot\u00e9ricas e lojas de\ndepartamento em geral, realizem as seguintes medidas de seguran\u00e7a:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Realizem a aferi\u00e7\u00e3o de\ntemperatura de clientes, no momento de sua entrada aos estabelecimentos de\nmaior circula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Vedem o consumo de\nbebidas e alimentos em estabelecimentos que n\u00e3o sejam restaurantes, lanchonetes\ne similares, sendo, no demais, permitida apenas a venda para retirada;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>Os estabelecimentos de grande\ncircula\u00e7\u00e3o, considerados aqueles em que haja a movimenta\u00e7\u00e3o de mais de 50\n(cinquenta) clientes por dia, dever\u00e3o respeitar o disposto no <em>caput <\/em>deste\nartigo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>Para os efeitos deste\nDecreto, ser\u00e1 assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a aquisi\u00e7\u00e3o dos term\u00f4metros\nnecess\u00e1rios para a aferi\u00e7\u00e3o da temperatura de seus clientes.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art.\n22. <\/strong>Fica\ndeterminada a restri\u00e7\u00e3o de acesso de crian\u00e7as menores de 12 (doze) anos em supermercados\ne lot\u00e9ricas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo\n\u00fanico: <\/strong>Todo\nestabelecimento \u00e9 respons\u00e1vel pela observ\u00e2ncia deste regramento, bem como das\ndemais normas de sa\u00fade, em prote\u00e7\u00e3o aos clientes e funcion\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DO FUNCIONAMENTO DE\nESTABELECIMENTOS ESPEC\u00cdFICOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 23. <\/strong>Os mercados, supermercados, mercearias,\nquitandas, sacol\u00f5es, avi\u00e1rios e demais estabelecimentos comerciais de venda de\ng\u00eaneros aliment\u00edcios in natura, poder\u00e3o permanecer em funcionamento, desde que observem\nas condi\u00e7\u00f5es de higiene, devendo ainda:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Limitar a quantidade de clientes, sendo de\n1 (uma) pessoa a cada 2m\u00b2 da \u00e1rea comercial destinada ao acesso ao p\u00fablico, devendo\nhaver a exposi\u00e7\u00e3o, por meio de publica\u00e7\u00e3o na entrada do estabelecimento, do\nn\u00famero m\u00e1ximo de clientes permitidos;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Impor medidas a fim de se evitar que os clientes\nfa\u00e7am estoque de produtos;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Manter um fiscal na entrada do\nestabelecimento, a fim de realizar o controle das determina\u00e7\u00f5es impostas por\neste Decreto;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>Respeitar as demais regras fixadas no artigo\n18 deste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 24. <\/strong>Os restaurantes, lanchonetes, food trucks,\nsorveterias e estabelecimentos cong\u00eaneres, poder\u00e3o permanecer em funcionamento,\ndesde que respeitem as condi\u00e7\u00f5es de higiene, devendo ainda:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Restringir seu atendimento a 30% (trinta\npor cento) da capacidade normal;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Manter distanciamento entre as mesas,\ndevendo se respeitar a dist\u00e2ncia m\u00ednima 02 (dois) metros entre elas;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Aumentar a frequ\u00eancia de higieniza\u00e7\u00e3o de\nsuperf\u00edcies;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> Disponibilizar em cada mesa \u00e1lcool 70%\n(setenta por cento), l\u00edquido ou em gel;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013<\/strong> Restringir em 6 (seis) o n\u00famero de pessoas a ocupar cada\nmesa;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI \u2013<\/strong> Higienizar copos, pratos e talheres da\nmaneira correta, inclusive com a utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool 70% (setenta por cento); <\/p>\n\n\n\n<p><strong>VII \u2013<\/strong> Utilizar, preferencialmente, copos e\ntalheres descart\u00e1veis; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VIII \u2013 <\/strong>Respeitar as demais regras fixadas no\nartigo 18 deste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Os estabelecimentos estabelecidos no caput\ndeste artigo devem refor\u00e7ar as medidas de higieniza\u00e7\u00e3o no servi\u00e7o de delivery,\nsendo obrigat\u00f3ria a disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel 70% (setenta por cento).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 3\u00ba. <\/strong>\u00c9 vedada a realiza\u00e7\u00e3o\nde shows ou eventos, seja musical ou cultural, nos estabelecimentos previstos\nno <em>caput <\/em>deste artigo, ressalvadas as seguintes exce\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Exclusivamente por sistema\nde som, sem a presen\u00e7a de cantores;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Coma a presen\u00e7a de 1\n(um) cantor ou dupla, sem contato direto com os clientes; ou, <\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Com o ambiente fechado,\nlimitado a 30 (trinta) pessoas, desde que esteja respeitando as demais exig\u00eancias\ndo artigo 18 deste Decreto, podendo ser para a realiza\u00e7\u00e3o de lives.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 25.\n<\/strong>Os materiais de constru\u00e7\u00e3o, estabelecimentos comerciais atacadistas,\nvarejistas, tais como lojas de eletrodom\u00e9sticos, de inform\u00e1tica, roupas,\ncal\u00e7ados, utilidades dom\u00e9sticas, de vendas e servi\u00e7os t\u00e9cnicos em geral, poder\u00e3o\npermanecer em funcionamento, desde que respeitem as condi\u00e7\u00f5es de higiene, em\nespecial as fixadas no artigo 18 deste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>Os estabelecimentos enquadrados no <em>caput<\/em>\ndeste artigo que possuam \u00e1rea livre inferior a 16m\u00b2, apenas poder\u00e3o funcionar\ncom:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Balc\u00e3o a ser colocado na entrada do estabelecimento; ou,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Sistema de disk entre\/delivery, com entrega\nem domic\u00edlio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> O enquadramento da atividade no rol deste\nartigo ser\u00e1 realizado com base na atividade principal que o estabelecimento\nrealiza, cuja confer\u00eancia compete \u00e0 Municipalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 26. <\/strong>Os sal\u00f5es de beleza, barbearias, cabeleireiros\ne demais atividades em que haja proximidade entre o prestador de servi\u00e7o e\ncliente apenas poder\u00e3o funcionar em observ\u00e2ncia as condi\u00e7\u00f5es de higiene,\ndevendo os funcion\u00e1rios utilizarem m\u00e1scaras e luvas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os estabelecimentos previstos\nno caput deste artigo dever\u00e3o ainda:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Disponibilizar \u00e1lcool em gel aos seus clientes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Limitar a quantidade de clientes, sendo\nde 1 (uma) pessoa a cada 3m\u00b2 da \u00e1rea comercial destinada ao acesso ao p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 27. <\/strong>Ser\u00e1 possibilitada a realiza\u00e7\u00e3o de atos\nreligiosos, em todas as congrega\u00e7\u00f5es, inclusive missa e culto, desde que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> A institui\u00e7\u00e3o religiosa tenha mais de 16m\u00b2;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Seja limitado a quantidade de pessoas\npresentes, incluindo os l\u00edderes religiosos e equipe de apoio, a 1 (uma) pessoa\npara cada 2m\u00b2 da \u00e1rea livre da igreja, restrito ao n\u00famero m\u00e1ximo de 30% (trinta\npor cento) da capacidade do templo religioso;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Os atos solenes, como cultos e missas,\nn\u00e3o excedam o tempo de 1 (um) hora;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> Seja disponibilizado \u00e1lcool em gel 70%\n(setenta por cento) em todas as entradas do estabelecimento religioso; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013<\/strong> Todos os membros estejam utilizando m\u00e1scaras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nas igrejas que n\u00e3o respeitem\nos requisitos previstos no caput deste artigo, os l\u00edderes religiosos poder\u00e3o\ngravar atos religiosos para compartilhamento eletr\u00f4nico aos fi\u00e9is.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 28.\n<\/strong>Fica permitido o funcionamento das marinas de quartas-feiras\na domingos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Fica vedado o funcionamento\nde marinas em dias feriados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 29. <\/strong>Fica permitido o funcionamento das&nbsp;academias de gin\u00e1stica, de segunda-feira \u00e0 s\u00e1bado, desde que,\nal\u00e9m de respeitar as demais regras de distanciamento social e higiene, respeitem\nas seguintes normativas:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Limitar a quantidade de alunos, sendo de 1 (uma) pessoa a\ncada 4 (quatro) m\u00b2;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Limitar a utiliza\u00e7\u00e3o dos aparelhos\naer\u00f3bicos, da forma que se mantenha 3 (tr\u00eas) metros entre cada um.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Estipule cronograma de escala dos alunos,\na qual estar\u00e1 condicionado a:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>a)<\/strong> Forma\u00e7\u00e3o de grupo com o n\u00famero de alunos suportados pela\nregra do inciso I;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>b)<\/strong> Fixa\u00e7\u00e3o de per\u00edodo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) minutos de\natividades para cada grupo, por sess\u00e3o; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>c)<\/strong> Fixa\u00e7\u00e3o de intervalo m\u00ednimo de 30 (trinta) minutos entre as\nsess\u00f5es de atividades de um grupo e o seguinte, para higieniza\u00e7\u00e3o do ambiente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> Assegurar local para higieniza\u00e7\u00e3o dos\nalunos, tanto na entrada, quanto na sa\u00edda das&nbsp;academias;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013<\/strong> Disponibilizar \u00e1lcool, l\u00edquido ou em gel, 70% (setenta por\ncento) ou desinfetante similar que tenha a\u00e7\u00e3o antimicrobiana contra v\u00edrus,\nbact\u00e9rias e fungos, comprovado pela OMS, juntamente com toalha de papel descart\u00e1vel,\nna entrada dos estabelecimentos, pr\u00f3ximo a todos os aparelhos e demais\nequipamentos utilizados, para higieniza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI \u2013<\/strong> Proibir o compartilhamento de objetos\npara uso pessoal por qualquer pessoa no interior da&nbsp;academia;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VII \u2013<\/strong> Providenciar a desinfec\u00e7\u00e3o do ambiente,\nequipamentos e aparelhos ap\u00f3s o encerramento de cada escala fixada no inciso II;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VIII \u2013<\/strong> Proibir a utiliza\u00e7\u00e3o de vesti\u00e1rios e de\nchuveiros nas&nbsp;academias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> As&nbsp;academias\nde gin\u00e1stica dever\u00e3o orientar e fiscalizar seus alunos sobre as necessidades de:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013<\/strong> Higieniza\u00e7\u00e3o dos aparelhos e equipamentos, a ser realizada\nantes e depois da utiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013<\/strong> Afastamento volunt\u00e1rio, quando portador\nde qualquer sintoma de gripe ou problema respirat\u00f3rio;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013<\/strong> Distanciamento social dentro das&nbsp;academias;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013<\/strong> Utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V \u2013<\/strong> Utiliza\u00e7\u00e3o de garrafas e\/ou copos individuais,\npreferencialmente com l\u00edquidos trazidos de casa; e,<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VI \u2013<\/strong> Proibi\u00e7\u00e3o de manuseio de aparelhos\ncelulares dentro da&nbsp;academia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> A permiss\u00e3o institu\u00edda no caput deste\nartigo n\u00e3o abarcar\u00e1 os esportes em que haja contato direto entre pessoas, como\nartes marciais, e os coletivos, podendo, todavia, as academias funcionarem para\ncondicionamento f\u00edsico, desde que sem atividades com contato f\u00edsico entre alunos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 30. <\/strong>Os hot\u00e9is, pousadas e similares poder\u00e3o\nfuncionar, desde que:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Restritos a 30% (trinta por cento) da capacidade;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Realizem a aferi\u00e7\u00e3o de temperatura dos\nh\u00f3spedes;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Respeitem as demais regras gerais fixadas\nno art. 18 deste Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DOS HOR\u00c1RIOS DE FUNCIONAMENTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 31. <\/strong>Fica determinado que, em todo o territ\u00f3rio\nmunicipal, os estabelecimentos comerciais dever\u00e3o observar o seguinte hor\u00e1rio\nm\u00e1ximo de encerramento das atividades:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>20:00 horas: avi\u00e1rios, cl\u00ednicas veterin\u00e1rias, materiais de constru\u00e7\u00f5es,\noficinas, borracharias, bares, sal\u00f5es de beleza, barbearias peixarias, mercados\nde peixes, os atacadistas, varejistas, lojas de conveni\u00eancia e lojas em geral e\ndemais estabelecimentos similares;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>21 horas: padarias, quitandas, sacol\u00f5es, mercearias, mercados,\nsupermercados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>22 horas: academias, postos de combust\u00edveis, food truck,\ndistribuidoras de bebidas, sorveterias, lanchonetes e os restaurantes, com\natendimento presencial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV \u2013 <\/strong>23 horas: lanchonetes, restaurantes e distribuidoras de bebidas, exclusivamente\nno sistema\nde delivery (entrega em domic\u00edlio) e\/ou retirada em balc\u00e3o (take away), sendo vedada a perman\u00eancia dos clientes no estabelecimento,\nbem como as farm\u00e1cias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 32.\n<\/strong>Em\ntodo o territ\u00f3rio municipal, os estabelecimentos comerciais dever\u00e3o priorizar o\natendimento aos idosos em suas 2 (duas) primeiras horas de funcionamento.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS RESTRI\u00c7\u00d5ES \u00c0 PARTICULARES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 33.\n<\/strong>Em supermercados,\nfarm\u00e1cias e demais estabelecimentos comerciais de compra r\u00e1pida, dever\u00e1\nadentrar apenas um membro de cada fam\u00edlia, a fim de se garantir a n\u00e3o ocorr\u00eancia\nde aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 34.<\/strong> Fica estabelecido o &#8220;TOQUE DE RECOLHER&#8221; di\u00e1rio,\na partir de 22 de julho de 2020, sendo vedada a locomo\u00e7\u00e3o, perman\u00eancia em qualquer\nespa\u00e7o p\u00fablico, abarcando logradouros, pra\u00e7as e cal\u00e7ad\u00e3o, entre \u00e0s 23:00 horas\n\u00e0s 05:00 horas do dia seguinte, em raz\u00e3o do enfrentamento da pandemia\ndecorrente do Novo&nbsp;Coronav\u00edrus&nbsp;&#8211;\nCOVID-19, a fim de evitar a sua propaga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> A circula\u00e7\u00e3o neste per\u00edodo\nser\u00e1 permitida apenas para prestadores de servi\u00e7os na \u00e1rea de sa\u00fade, seguran\u00e7a,\nassist\u00eancia social, delivery de alimentos (entregue em domic\u00edlio), funcion\u00e1rios\nde empresas privadas que estejam trabalhando no per\u00edodo noturno, para situa\u00e7\u00f5es\nde emerg\u00eancia m\u00e9dica ou retornando a sua resid\u00eancia (pela ocorr\u00eancia de alguma\ndas situa\u00e7\u00f5es anteriores), desde que comprovada a necessidade, urg\u00eancia no\ndeslocamento e, portando, identifica\u00e7\u00e3o funcional.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 35. <\/strong>Os idosos, pessoas com 60 (sessenta) anos\nou mais, est\u00e3o subordinadas, obrigatoriamente, ao recolhimento residencial ou equivalente,\npara efetivar o distanciamento social, restringida \u00e0 sua circula\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio\ndo Munic\u00edpio, objetivando a preserva\u00e7\u00e3o da sua vida e sa\u00fade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba. <\/strong>O idoso apenas poder\u00e1 sair de sua resid\u00eancia,\nno per\u00edodo da manh\u00e3, para realizar servi\u00e7os ou comprar essenciais, devendo\nretornar a sua casa ap\u00f3s a sua conclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00a7 2\u00ba. <\/strong>O idoso fora de sua resid\u00eancia dever\u00e1\nestar munido de documento de identifica\u00e7\u00e3o para possibilitar a averigua\u00e7\u00e3o da\nsua idade e destino, sob pena de ser acompanhado pelas autoridades p\u00fablica at\u00e9\na porta da entrada de sua resid\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>T\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 36.\n<\/strong>As\npessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas dever\u00e3o sujeitar-se ao cumprimento das medidas\nprevistas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretar\u00e1 responsabiliza\u00e7\u00e3o,\nnos termos previstos em lei.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo\n\u00fanico:<\/strong>\nCaso haja d\u00favidas sobre a aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, as pessoas f\u00edsicas ou\njur\u00eddicas poder\u00e3o solicitar esclarecimentos junto ao Munic\u00edpio, prioritariamente\npor meio eletr\u00f4nico, sendo por liga\u00e7\u00e3o ou e-mail.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 37.\n<\/strong>Ficam\ncriadas as seguintes san\u00e7\u00f5es para as pessoas que desrespeitarem as normas\neditadas por este Decreto:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>I \u2013 <\/strong>Advert\u00eancia, por meio\nde notifica\u00e7\u00e3o, se necess\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II \u2013 <\/strong>Suspens\u00e3o do alvar\u00e1 de\nlocaliza\u00e7\u00e3o, em caso de desatendimento a recomenda\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III \u2013 <\/strong>Interdi\u00e7\u00e3o do\nestabelecimento, com fechamento compuls\u00f3rio, no caso de reincid\u00eancia;<\/p>\n\n\n\n<p><a><strong>IV \u2013 <\/strong><\/a>Multa, sendo de: <\/p>\n\n\n\n<p><strong>b)<\/strong>\nAt\u00e9 10 UFM, quando aplicada a pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Par\u00e1grafo\n\u00fanico: <\/strong>Al\u00e9m\ndas san\u00e7\u00f5es previstas neste Decreto, os infratores poder\u00e3o responder pelo crime\nde desobedi\u00eancia e infra\u00e7\u00e3o de medida sanit\u00e1ria preventiva, previstas nos artigos\n330 e 268 do C\u00f3digo Penal, respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 38.<\/strong> As medidas previstas neste\nDecreto poder\u00e3o ser reavaliadas a qualquer momento e complementadas, se necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 39.\n<\/strong>A\nAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dever\u00e1 dar ampla publicidade, pelos meios que julgar\nnecess\u00e1rios, \u00e0s regras e \u00e0s restri\u00e7\u00f5es fixadas por este Decreto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 40.<\/strong> Ficam revogadas as\ndisposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, em especial os Decretos Municipais n\u00ba 8.694. 8.725,\n8.758, 8.766, 8.771 e 8.777, todos de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 40.\n<\/strong>Este Decreto\nentra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Pontal do Paran\u00e1, 21 de\njulho de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>FABIANO ALVES MACIEL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Prefeito<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>GLAUCO MACHADO REQUI\u00c3O&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; LILIAN\nDA VEIGA GABARDO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Procurador Geral do\nMunic\u00edpio&nbsp;&nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Secret\u00e1ria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>JAIME LUIZ COUSSEAU&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; PATR\u00cdCIA\nPINHEIRO DA SILVA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Secretaria Municipal de Desenvolvimento\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Assessoria<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DECRETO N\u00b0. 8.797, DE 21 DE JULHO DE 2020. 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