O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), por decisão da desembargadora Ilse Marcelina Bernardi Lora, cassou a liminar que impedia a abertura de agências e a prestação de trabalho considerado não essencial. A liminar que impedia a abertura das agências era baseada no Decreto 4.237 de 2020, do governo do Estado do Paraná, e foi pedida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba, em 23 de março.
O Bradesco entrou om mandado de segurança para derrubar a liminar e poder abrir as agências. A decisão do TRT, publicada na quinta-feira (dia 26), vale para todos os bancos de Curitiba e região e determina:
1) Afastamento dos empregados do grupo de risco;
2) Limitação do trabalho presencial a 30% do contingente de cada agência, em sistema de rodízio, permitindo-se ao excedente o teletrabalho; para apuração do percentual indicado, considere-se o total de empregados de cada agência e não apenas os habilitados ao trabalho.
3) Disponibilização de luvas e álcool gel;
4) Limitação da presença simultânea no interior de cada agência a no máximo três clientes, com observância do distanciamento social.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários avisou que vai ingressar “com as medidas judiciais adequadas”.
Antes de buscar a Justiça, o Comando Nacional dos Bancários reuniu-se com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) com a intenção de estabelecer as diretrizes da prestação de serviços pela categoria bancária durante o período de pandemia do Coronavírus (COVID-19). A reunião foi em 23 de março (segunda-feira). “Como era de se esperar, a intransigência dos banqueiros impediu qualquer avanço na negociação”, lamentou o Sindicato dos Bancários.
Bem Paraná