quinta-feira, abril 25, 2024

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Defesa de Beto Richa entra com pedido de liberdade no TJ-PR

Habeas corpus foi apresentado nesta quarta-feira (20); ex-governador foi preso na terça-feira (19) no âmbito da Operação Quadro Negro, do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) entrou com pedido de liberdade no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) nesta quarta-feira (20). Ele foi preso na terça-feira (19) no âmbito da Operação Quadro Negro, do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O habeas corpus será analisado pelo juiz substituto de 2ª grau Mauro Bley Pereira Junior. A operação investiga desvios de mais de R$ 20 milhões de obras de construção e reformas de escolas públicas do Paraná.

O pedido requer que a prisão preventiva – sem prazo definido – seja substituída por medidas “menos gravosas”, visto que, segundo a defesa, ele não apresenta risco à sociedade, não teve participação nos fatos apresentados pela Justiça e sempre colaborou quando intimado.

A defesa de Richa alega que o pedido de prisão remonta a fatos supostamente ocorridos de 2012 a 2015 e que não “trouxe qualquer motivação ou fundamentação concreta apta a justificar referida medida extrema”.

“Referida decisão, contudo, foi baseada em fundamentos absolutamente inidôneos e fora das hipóteses previstas na legislação aplicável, uma vez que lastreada em fatos não contemporâneos à decisão e sem a existência de elementos concretos aptos a embasar a custódia cautelar”, diz trecho.

Os advogados afirmam que os fundamentos apresentados pela Justiça para justificar a necessidade da medida “se limitaram à reprodução de declarações prestadas pelo colaborador premiado Maurício Fanini e à menção de indícios de materialidade e autoria”.

“Destaca-se que a jurisprudência pátria é unânime em aferir a impossibilidade de se decretar prisão preventiva com base em alegações genéricas, exigindo que, para sua idoneidade, esteja o decreto prisional fundado em fatos concretos, o que não foi o caso da decisão ora impugnada”, afirma a defesa.

Beto Richa está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região de Curitiba — Foto: RPC/Reprodução

Beto Richa está preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região de Curitiba — Foto: RPC/Reprodução

Transferência para sala de Estado Maior

Em audiência de custódia, na terça, a defesa havia pedido atransferência do ex-governador, que está no Complexo Médico-Penal (CMP), em Pinhais, na Região de Curitiba, para uma sala de Estado Maior, em razão do cargo que ocupou.

No pedido de habeas corpus, os advogados afirmam que há jurisprudência para que a transferência seja feita, ao citar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e que o próprio TJ-PR determinou a custódia de Richa no Regimento da Polícia Montada, em Curitiba, nas prisões ocorridas em setembro de 2018 e janeiro deste ano.

A decisão do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, determinou a prisão no CMP ou na Casa de Custódia de Piraquara, também na Região de Curitiba. Para a defesa, houve descumprimento de decisão do TJ-PR e de “particularidades que permeiam o caso”.

Pedido de prisão

Uma das justificativas apresentadas pela Justiça para decretar a prisão de Beto Richa é que o ex-governador, segundo o Ministério Público, atuou para “obstruir as investigações em face da organização criminosa que supostamente integrava”.

Segundo o coordenador do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Leonir Batisti, a obstrução das investigações aconteceu entre 2015 e 2017.

Segundo MP, Beto Richa determinou que o ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná Maurício Fanini “excluísse de todo e qualquer dispositivo eletrônico que possuísse os registros de fotos, vídeos e comunicações entre ambos” em março de 2015.

O MP-PR aponta o ex-governador Beto Richa como “chefe da organização criminosa e principal beneficiado com o esquema de recebimento de propinas” pagas pelas empresas responsáveis pela execução das obras nas escolas estaduais.

“Ao investigado Carlos Alberto Richa é imputada a prática dos delitos de organização criminosa (pena máxima de 8 anos), corrupção passiva (pena máxima de 12 anos), fraude à licitação (pena máxima de 4 anos) e obstrução de investigação de organização criminosa (pena máxima de 8 anos)”, diz trecho da decisão que determinou a prisão.

G1PR

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