quinta-feira, março 28, 2024

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Duas pessoas são presas suspeitas de fabricar placas clonadas em Pinhais, diz polícia

Promotora Sandra Koch informou, nesta segunda-feira (18), que analisa um pedido de esclarecimentos feito pela Procuradoria Jurídica do Legislativo. Mário Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB) são réus ação da Operação ZR3.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) suspendeu o prazo para que a Câmara de Londrina, no norte do Paraná, envie resposta ao pedido de anulação da sessão de cassação que absolveu os vereadores afastados Mário Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB).

O julgamento foi realizado em setembro de 2018. Foram 12 votos a favor ao relatório da Comissão Processante – que havia recomendado a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar –, três contrários, três abstenções e uma ausência. Os dois são réus na Operação Zona Residencial 3 (ZR3), que apura um esquema de pagamento de propina para mudança de zoneamento na cidade.

A suspensão do prazo foi comunicada ao Legislativo no começo da tarde desta segunda-feira (18). A promotora Sandra Koch informou que suspendeu o prazo enquanto analisa um pedido de esclarecimentos feito pela Procuradoria Jurídica da Câmara.

De acordo com a recomendação do MP-PR, o Legislativo adotou na segunda fase da Comissão Processante o rito previsto em um decreto-lei que rege crimes de responsabilidade por prefeitos e vereadores, inclusive com relação ao quórum para cassação do mandato.

Para a Promotoria, a Câmara não seguiu a legislação vigente aplicável ao caso, que estabelece quórum de maioria absoluta e não maioria qualificada, previa a necessidade de 13 votos para condenação. O MP-PR entende que seriam necessários apenas 10 votos.

Na solicitação do Legislativo, o procurador Miguel Aranega pontuou que não reconhece a nulidade da sessão com relação ao quórum, e pediu que o Ministério Público informe, em caso de considerar nula a sessão, se os vereadores teriam que fazer uma nova votação para julgamento dos parlamentares afastados.

Aranega entende que este ato poderia ser considerado ilegal, já que o prazo para conclusão da Comissão Processante, que é de 90 dias, acabou no ano passado.

Além disso, a Procuradoria pede que o MP-PR esclareça sobre a notificação dos vereadores afastados, para que se defendam numa nova sessão.

MP-PR suspende prazo para Câmara de Londrina responder pedido de nulidade da sessão de cassação que absolveu vereadores — Foto: Câmara Municipal de Londrina/Divulgação

Fonte:G1

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